Em sua decisão, o magistrado cita que observou que foram aprovadas duas candidatas, Silvana Alves Ribeiro e Edilene Trindade dos Santos, sendo que a candidata Silvana não se encontra na lista de aprovados na 1º fase (prova de títulos), mas aparece no final como 1ª colocada na categoria que disputou. Já Edilene, conforme relata o juiz na decisão, na primeira fase ficou em 5ª colocada, com 01 ponto na prova de títulos, e no resultado final aparece em 2º lugar. A candidata autora da ação judicial, que estava em 2º lugar, com 08 pontos na prova de títulos, não foi classificada.
O juiz detalhou alguns pontos principais para o deferimento do pedido e suspensão do certame para o cargo citado: "violação à ampla defesa e contraditório pela inexistência de recurso na avaliação dos títulos" e "violação ao princípio da impessoalidade e ilegalidade de entrevista pessoal e reservada".
A decisão de hoje foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA). A Prefeitura de Jacobina pode entrar com recurso contra a medida, que tem caráter liminar.
Fonte: Jacobina Notícias
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