ELEITOR TEM MAIS DOIS MESES PARA REGULARIZAR PENDÊNCIAS OU PEDIR PRIMEIRA VIA DE TÍTULO À JUSTIÇA ELEITORAL
.jpg)
- acompanhar a solicitação do novo documento ou da regularização
- atualizar dados cadastrais e transferir o título para outro município
- incluir a identidade de gênero e o nome social
- consultar locais de votação e o número do título eleitoral, além de imprimir o documento Caso seja necessário resolver a questão presencialmente, o sistema faz um alerta e indica o cartório eleitoral adequado para o procedimento.Primeira via do título Quem vai votar pela primeira vez nas eleições deste ano também pode solicitar o documento pela internet. Neste grupo, estão os jovens entre 16 e 18 anos (voto facultativo) e a partir de 18 anos (voto obrigatório).É possível tirar o documento a partir dos 15 anos de idade. O voto, no entanto, só pode ser exercido se a pessoa tiver 16 anos completos.Pendências afetam o dia-a-dia Os eleitores que não regularizam os títulos terão dificuldades com outros documentos e serviços públicos do dia-a-dia. Não podem, por exemplo:Tirar documentos como passaporte, carteira de identidade; no caso do passaporte, a proibição não se aplica ao brasileiro que mora no exterior e precisa do documento para voltar ao país
- Ingressar em universidade pública ou renovar matrícula em instituição de ensino superior
- Assumir cargos comissionados ou efetivos (por aprovação em concurso público)
- Obter empréstimo em instituições públicas Pela legislação, tem o título cancelado quem não vota em três eleições consecutivas, não paga a multa pela ausência ou não se justifica.
Eleições As eleições deste ano estão marcadas para o dia 6 de outubro. Eventual segundo turno vai ocorrer no dia 27 do mesmo mês, em cidades com mais de 200 mil eleitores. Serão escolhidos prefeitos e vereadores de 5.568 municípios do país. Cerca de 156 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a ir às urnas.
Em eleições municipais, não há voto em trânsito. Ou seja, quem está em uma cidade diferente de seu domicílio eleitoral não pode participar da votação, e terá que justificar a ausência. Esse procedimento pode ser feito pelo e-Título, app da Justiça Eleitoral, pelo site do TSE ou em cartórios eleitorais.
Fonte: Redação cn
Nenhum comentário:
Postar um comentário