
- Multa de R$ 5.869,40 a R$ 17.608,20, Artigo 253.
- Perda de 7 pontos na CNH
2) Participação em corridas
- Multa de R$ 2.934,70, Artigo 173.
- Perda de 7 pontos e suspensão da CNH
3) Recusa ao teste do bafômetro
- Multa de R$ 2.934,70, Artigo 165-A.
- Perda de 7 pontos na CNH
4) Dirigir sob efeito de álcool
- Multa de R$ 2.934,70, Artigo 165.
- Perda de 7 pontos na CNH
5) Fazer manobras perigosas
- Multa de R$ 2.934,70, Artigo 175.
- Perda de 7 pontos na CNH
6) Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem
- Multa de R$ 2.934,70, Artigo 191.
- Perda de 7 pontos na CNH
7) Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico
- Multa de R$ 1.467,35, Artigo 165-C.
- Perda de 7 pontos e suspensão da CNH
8) Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A
- Multa de até R$ 1.467,35, Artigo 165-B.
- Perda de 7 pontos na CNH
9) Fazer ultrapassagem perigosa
- Multa de até R$ 1.467,35, Artigo 203.
- Perda de 7 pontos e suspensão da CNH
10) Não prestar socorro à vítima o condutor que a atingiu em um acidente e saiu ileso
- Multa de R$ 1.467,35, Artigo 176.
- Perda de 7 pontos na CNH
Correio
1) Usar veículo para interromper a circulação em vias (manifestação, por exemplo) sem autorização do órgão de trânsito
- Multa de R$ 5.869,40 a R$ 17.608,20, Artigo 253.
- Perda de 7 pontos na CNH
2) Participação em corridas
- Multa de R$ 2.934,70, Artigo 173.
- Perda de 7 pontos e suspensão da CNH
3) Recusa ao teste do bafômetro
- Multa de R$ 2.934,70, Artigo 165-A.
- Perda de 7 pontos na CNH
4) Dirigir sob efeito de álcool
- Multa de R$ 2.934,70, Artigo 165.
- Perda de 7 pontos na CNH
5) Fazer manobras perigosas
- Multa de R$ 2.934,70, Artigo 175.
- Perda de 7 pontos na CNH
6) Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem
- Multa de R$ 2.934,70, Artigo 191.
- Perda de 7 pontos na CNH
7) Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico
- Multa de R$ 1.467,35, Artigo 165-C.
- Perda de 7 pontos e suspensão da CNH
8) Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A
- Multa de até R$ 1.467,35, Artigo 165-B.
- Perda de 7 pontos na CNH
9) Fazer ultrapassagem perigosa
- Multa de até R$ 1.467,35, Artigo 203.
- Perda de 7 pontos e suspensão da CNH
10) Não prestar socorro à vítima o condutor que a atingiu em um acidente e saiu ileso
- Multa de R$ 1.467,35, Artigo 176.
- Perda de 7 pontos na CNH
Correio
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