ANIMAL SOLTO NA PISTA CAUSA ACID3NTE E DEIXA QUATRO FER1DOS NA BA-130, PRÓXIMO A VÁRZEA DA ROÇA 
O que diz a lei sobre animais soltos em vias públicas
Deixar animais soltos em vias urbanas ou rodovias é proibido e pode resultar em penalidades ao proprietário. No estado da Bahia, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e legislações municipais determinam que:➡ Art. 225 do CTB:
É obrigação do responsável manter o animal sob guarda e controle, impedindo que circule livremente em vias públicas. Caso o animal cause acidente, o dono pode responder civil e criminalmente pelos danos materiais e físicos ocasionados.
➡ Art. 31 da Lei de Contravenções Penais:
Deixar em liberdade animal perigoso ou em local onde cause risco é considerado contravenção penal.
➡ Responsabilidade civil:
O proprietário pode ser obrigado a arcar com:
Danos ao veículo;
Gastos médicos das vítimas;
Indenização por danos morais, caso se comprove negligência.
Em muitos municípios da Bahia, inclusive na Bacia do Jacuípe, também existem leis complementares que autorizam a apreensão de animais soltos e aplicação de multas aos donos.
Redação FR Notícias
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