TSE CONFIRMA FR4UDE À COTA DE GÊNERO E CASSA MANDATOS DE QUATRO VEREADORES EM MAIRI
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Mairi. Com isso, foram cassados os mandatos de quatro vereadores eleitos pelos partidos PSB e Avante no município. Reprodução: Site Catureba O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte entre os dias 7 e esta sexta-feira (13). O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, votou por negar o recurso apresentado pelos investigados, sendo acompanhado pelos demais ministros, totalizando sete votos a zero. Com a decisão, permanece válida a sentença que determinou a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos pelas duas legendas, além da anulação de todos os votos recebidos por PSB e Avante nas eleições proporcionais de 2024. Investigação apontou candidaturas fictícias A ação judicial concluiu que quatro candidaturas femininas teriam sido registradas apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação eleitoral. Entre os indícios apontados pela investigação estão votação extremamente baixa, prestações de contas semelhantes, ausência de campanha própria e atuação apenas como apoiadoras de outros candidatos. Somadas, as candidatas investigadas receberam apenas 38 votos, número considerado incompatível com uma campanha eleitoral efetiva. Vereadores perdem mandato Com a decisão definitiva da Justiça Eleitoral, perdem os mandatos os vereadores:

Léo Cedraz (Avante)

Edivan Enfermeiro (Avante)

Rangel de João Pego – Nego (PSB)

Zé da Saúde (PSB)

A decisão também determina a anulação dos votos dos dois partidos e a retotalização da eleição proporcional no município. Novos vereadores devem assumir Após a nova contagem dos votos, as vagas na Câmara Municipal deverão ser ocupadas por: Tadeu Pacheco (União Brasil)

Jú (Podemos)

Marcelo Agente (MDB)

Luiz do Bonsucesso (PT)

A diplomação ocorrerá após a conclusão oficial da retotalização pela Justiça Eleitoral. A decisão reforça o entendimento de que a fraude à cota de gênero compromete a legitimidade do processo eleitoral e pode resultar na cassação de toda a chapa proporcional. As informações foram divulgadas pelo site Calila Notícias

Redação FR Notícias

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