STF DECIDE QUE PROFESSORES TEMPORÁRIOS TAMBÉM TÊM DIREITO AO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (16), que professores temporários da rede pública estadual e municipal também têm direito ao pagamento do piso salarial nacional do magistério, atualmente fixado em R$ 5.130,63Ministros em Plenário – Foto Gustavo Moreno/STF Com a decisão, a Corte reconhece que tanto professores efetivos quanto contratados temporariamente devem receber o valor mínimo estabelecido por lei. Antes desse entendimento, o piso era geralmente garantido apenas aos servidores efetivos.

Caso que motivou a decisão

O julgamento ocorreu após recurso apresentado por uma professora temporária do estado de Pernambuco, que buscava na Justiça o reconhecimento do direito ao piso nacional. Segundo o processo, a docente recebia cerca de R$ 1,4 mil para cumprir uma carga horária de 150 horas mensais, valor muito abaixo do piso definido nacionalmente.

Entendimento do STF

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes defendeu que o pagamento do piso deve alcançar também os profissionais contratados temporariamente. Para o magistrado, muitos estados e municípios utilizam contratações temporárias como forma de suprir demandas permanentes da educação pública, sem garantir os mesmos direitos assegurados aos efetivos.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio DinoCristiano ZaninAndré MendonçaDias ToffoliNunes MarquesLuiz FuxCármen LúciaGilmar Mendes e Edson Fachin

O que diz a lei

O piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública está previsto na Constituição Federal e foi regulamentado pela Lei nº 11.738/2008

Impacto da decisão

A decisão do STF deve impactar estados e municípios de todo o país, que agora terão de adequar o pagamento dos professores temporários ao piso nacional, respeitando a jornada de trabalho prevista em lei. A medida representa uma importante vitória para a categoria e fortalece a valorização dos profissionais da educação pública no Brasil.

Redação FR /informações Gustavo Moreno/STF

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