STF DECIDE QUE PROFESSORES TEMPORÁRIOS TAMBÉM TÊM DIREITO AO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO

Caso que motivou a decisão
O julgamento ocorreu após recurso apresentado por uma professora temporária do estado de Pernambuco, que buscava na Justiça o reconhecimento do direito ao piso nacional. Segundo o processo, a docente recebia cerca de R$ 1,4 mil para cumprir uma carga horária de 150 horas mensais, valor muito abaixo do piso definido nacionalmente.
Entendimento do STF
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes defendeu que o pagamento do piso deve alcançar também os profissionais contratados temporariamente. Para o magistrado, muitos estados e municípios utilizam contratações temporárias como forma de suprir demandas permanentes da educação pública, sem garantir os mesmos direitos assegurados aos efetivos.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
O que diz a lei
Impacto da decisão
Redação FR /informações Gustavo Moreno/STF
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