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Entre os direitos previstos na convenção coletiva dos bancários e que podem ser perdidos quando o funcionário é readmitido por outra empresa do banco estão: jornada de trabalho de seis horas, auxílio-alimentação de R$ 1.951, auxílio-creche de R$ 659 e participação nos lucros ou resultados (PLR). “O banco toma essa atitude de burlar os contratos para que os funcionários não fiquem cobertos pela convenção coletiva. Com isso, eles ganham menos e têm menos direitos”, completa Thaise Mascarenhas. Um relatório produzido pelo Sindicato dos Bancários aponta que em agosto de 2021, funcionários do Santander de São Paulo foram transferidos para a F1RST – braço do banco que atua com tecnologia de ponta. Mesmo com as mudanças na empresa, “não houve mudança nas atividades desenvolvidas pelos trabalhadores, nos locais de trabalho e nem na subordinação hierárquica”, pontua o relatório. Porém, os funcionários da F1RST têm jornada de trabalho de oito horas, auxílio-alimentação de R$ 1.101 e programa de participação nos lucros baseado em metas. O esquema de demissões e contratações acontece em diferentes estados, segundo funcionários. Em agosto do ano passado, uma decisão da 69ª vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a unicidade do contrato de um funcionário do Santander, que foi demitido e posteriormente transferido para uma empresa terceirizada.
Posicionamento do Santander na íntegra
“O Santander informa que atua no exercício regular do seu direito, observando rigorosamente a legislação trabalhista vigente e a jurisprudência consolidada e vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre o tema “Terceirização”. Por fim, entende que a controvérsia posta em discussão pela respectiva entidade sindical profissional trata-se, única exclusivamente, de uma questão de disputa de legitimidade da representação sindical dos trabalhadores das empresas prestadoras de serviço. Não obstante, o Santander respeita a liberdade de atuação do movimento sindical, mas esclarece que o Sindicato dos Bancários não possui legitimidade para representar os interesses da categoria profissional dos trabalhadores das empresas prestadoras de serviços”.
Correio
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