ELEIÇÕES: TERMINOU NESTA SEGUNDA PRAZO PARA ESCOLHA DE CANDIDATOS E COMEÇA O REGISTRO; ENTENDA
Com o fim do período das convenções partidárias, nesta segunda-feira (5), os partidos, coligações e federações já podem oficializar, perante a Justiça Eleitoral, as candidaturas a vereador e prefeito que vão concorrer nas eleições de outubro. É o chamado registro de candidaturas, que deve ser feito até 15 de agosto. O procedimento permite que a Justiça Eleitoral avalie a validade das candidaturas, ou seja, se um concorrente atende aos requisitos previstos na lei para postular um cargo eletivo ou se há alguma circunstância que o torna inelegível — por exemplo, enquadramento na Lei da Ficha Limpa. Quem deve registrar os candidatos?
Em regra, a tarefa cabe a partidos, coligações e federações. Mas o próprio candidato, escolhido em convenção, pode fazer isso caso as siglas não realizem o procedimento. No ato, devem ser apresentadas informações como a ata da convenção que escolheu o candidato; documentos que comprovem a filiação partidária, título eleitoral, certidão de quitação eleitoral, certidões criminais, fotografia do candidato e declaração de bens. No caso de candidatos a prefeito, eles devem apresentar também suas propostas a serem defendidas na campanha. Quantos candidatos podem ser registrados? Nas eleições majoritárias, cada partido, coligação ou federação apresenta um candidato a prefeito em cada cidade. Nas eleições proporcionais, o número de candidatos a vereador corresponde ao total de cadeiras disponíveis na Câmara Municipal mais um.
Por exemplo: se em uma cidade a Câmara tem 15 lugares, o número máximo de candidatos de cada sigla naquele local é de deve ser de 16 postulantes. O que a Justiça Eleitoral faz com o registro? O registro permite que a validade do registro de candidatura seja verificada. Na prática, os dados vão permitir avaliar se o postulante tem os requisitos previstos na lei para concorrer ou está enquadrado em alguma situação que o impede de disputar o pleito.
Entre os requisitos previstos estão: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, cadastro na Justiça Eleitoral, domicílio eleitoral onde vai concorrer, filiação partidária. Candidatos a vereador já devem ter 18 anos na data do registro. Não podem concorrer a cargos eletivos: militares em serviço obrigatório; analfabetos;estrangeiros; parentes até segundo grau de prefeitos (exceto se já tiver mandato eletivo e concorrer à reeleição); e quem se enquadra na Lei da Ficha Limpa, que impede candidaturas de condenados em processos criminais em segunda instância, quem renunciou ou teve mandato cassado Ou seja, o registro permite que seja feito um controle sobre as candidaturas, evitando que dispute os pleitos ou tome posse quem não atende ao que prevê a legislação eleitoral. O registro pode ser questionado?
Sim. Publicado oficialmente o registro, abre-se prazo de cinco dias para que candidatos, partidos políticos, coligação, federação e o Ministério Público Eleitoral façam a impugnação, apontando as possíveis irregularidades. A decisão sobre a validade do registro será da Justiça Eleitoral. Candidatos com o registro sob análise podem fazer todos os atos de campanha (usar horário eleitoral gratuito, ter o nome na urna), mas os votos atribuídos a ele só serão válidos se o registro for posteriormente considerado regular. O que acontece se o registro for considerado irregular? Caso a Justiça Eleitoral considere que o registro é irregular, o candidato não poderá concorrer ao pleito. Ou, no caso de a decisão sobre o registro sair após a eleição, o candidato não poderá obter o diploma, documento que viabiliza a posse no cargo eletivo. Os votos do postulante serão atribuídos ao partido pelo qual ele concorreu.
TV Globo
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